Auxílio Transporte

Senhora...

Agradecemos o contato e informamos que AUXÍLIO TRANSPORTE é uma ajuda de custo concedido ao servidor público estadual que não goze de passe livre em transporte coletivo.

O auxílio-transporte será concedido aos servidores que percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço, aos valores recebidos por horas extras trabalhadas e ao biênio a que se refere a Lei nº 8.517, de 9 de janeiro de 1984.

Base legal:

Art. 2º §2º do Decreto 38624, de 27/1/1997

Decreto n.º 44471, de 27/2/2007

Art. 27 do Decreto 44873, de 14/8/2008

Art. 19, IV, da Lei 17600, de 1/7/2008

Art. 48, da Lei nº 17.600, de 1º/7/2008