Cancelamento de Conta Banco do Brasil
MODELO 01
Senhor...
Agradecemos o contato e em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que, esta Secretaria cumpre a Resolução nº, 044, de 22 de outubro de 2007, na qual determina que os servidores do Poder Executivo de Minas Gerais, deverão perceber sua remuneração obrigatoriamente em conta corrente individual no Banco do Brasil S/A. A instituição bancária pagadora continuará sendo o Banco do Brasil S/A, mas o servidor poderá solicitar que seus créditos sejam transferidos para outra conta no banco de sua escolha. Porém, essa transferência é uma transação bancária e esta Diretoria de Administração de Pessoal – DAPE/SRH não tem como saber se o Banco do Brasil já efetuou a transferência.
Oportunamente esclarecemos que V.Sa. não poderá cancelar a conta em que recebe os vencimentos no Banco do Brasil em virtude da precitada resolução, mesmo que não a esteja movimentando.