Informações a Terceiros
MODELO 01
Conforme instruções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, informamos a V.S.ª que o fornecimento de qualquer documento ou informação pessoal/funcional/financeira de servidor público a terceiro poderá ocorrer:
1- Para terceiro que apresentar documento de identidade e procuração específica passada em cartório (procuração por instrumento público), cujo prazo de validade será de 180 (cento e oitenta) dias;
2- Para advogado que apresentar a Carteira de Identificação Profissional emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – e procuração particular específica.
Esclarecemos ainda que, quando se tratar de solicitação de informações relativas a servidor falecido para instruir processo de concessão ou revisão de benefício pelo IPSEMG, estas poderão ser fornecidas a membro da família (viúvo (a), filho (a), pai, mãe e irmãos) mediante a apresentação da cópia autenticada do atestado de óbito e de documentação do solicitante, que identifique o grau de parentesco, sendo que qualquer desses beneficiários poderá ser representado por procurador, observadas as exigências contidas nos itens acima.
Assim sendo, gentileza protocolizar requerimento dirigido à Diretoria de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos/SEF, apresentando a documentação acima, bem como esclarecendo a finalidade da solicitação.