Aumento do Ajuste EC

MODELO 01

Senhor...,

Agradecemos o contato e em atenção à solicitação de V.Sa. informamos que conforme previsto no § 3º do artigo 17 combinado com artigos 9º e 10 do Decreto 46.283/2013,  o saldo remanescente dos pontos GEPI vinculados à conta reserva será feito a título de adiantamento, no mês de dezembro. Consequentemente, com o pagamento em dobro da conta reserva no contracheque de novembro e sendo ela base de cálculo do Ajuste a Emenda Constitucional, ocorrerá, nesse período, uma alteração no valor do referido Ajuste.

 

MODELO 02

Senhor ...,

Esclarecemos que o desconto referente ao Ajuste a Emenda Constitucional ocorreu no contracheque de novembro, pois nesse período sua remuneração ultrapassou o  teto constitucional de R$25.323,51.

Ratificamos a informação de que a conta reserva foi paga em dobro no contracheque de novembro com recebimento em dezembro conforme previsto no previsto no § 3º do artigo 17 combinado com artigos 9º e 10 do Decreto 46.283/2013.

Esclarecemos ainda que, conforme previsto no § único do artigo 18 do precitado Decreto a conta reserva não se incorpora à remuneração, dessa forma não é base de cálculo do 13º salário.