GDI
MODELO 01
Senhora...
Agradecemos o contato e em atenção ao seu questionamento, esclarecemos também que, para os servidores, das carreiras de TFAZ e AFAZ, que recebem GDI desde 2006, sem interrupção, e se aposentarem no ano de 2014 terão direito à incorporação de 80% da Gratificação aos proventos de aposentadoria. Aposentando em janeiro de 2015, direito à incorporação de 90% e, os que se aposentarem a partir de janeiro de 2016, direito à incorporação de 100%, se tiver recebido o limite da GDI nos 365 dias imediatamente anteriores à aposentadoria.
Esclarecemos ainda que, de acordo com os §§ 2º 3º do artigo 18 da Lei nº 16.190/2006, para o cálculo da GDI do servidor que irá se aposentar com paridade, aplicar-se-á a proporção apurada na Certidão de Percepção de Gratificações, emitida à época, pela unidade responsável por apurar a GDI, ao limite regulamentar da GDI do cargo efetivo vigente no período. Desse modo, a proporção apurada na Certidão de Percepções de Gratificações será aplicado no limite da GDI constante nos decretos que regulamentam a gratificação para cálculo do valor que deverá ser pago ao servidor aposentado.
Observação importante: o valor referente a GDI será o constante da certidão de percepção de gratificações emitida pela unidade responsável pela apuração da GDI na Regional.
NOTA: No cálculo da GDI a ser incorporada aos proventos de aposentadoria, será observado também a média da gratificação recebida nos 365 dias imediatamente anteriores à aposentadoria ou à instituição da pensão, nos termos do art. 18 da Lei 16.190/06, desse modo, as faltas não justificadas ocorridas nesse período diminuirão o valor da GDI na Certidão de Percepção de Gratificação.